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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 03:00
Súmula vinculante: uma breve análise crítica

Daniel Roberto Hertel, bacharel em Administração e em Direito. É Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. É Mestre em Direito pela FDV e professor de Direito Processual Civil da UVV, da FAESA e da UNIVILA. É professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/ES. É autor de vários artigos publicados e da obra "Técnica processual e tutela jurisdicional: a instrumentalidade substancial das formas", publicada pela Editora Sérgio Fabris. Advogado militante, atualmente compõe a Banca Examinadora do Concurso Público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na condição de representante da OAB-ES. Email: [email protected]; [email protected].
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 12:57
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 11:27
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 17:54
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 16:11
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 16:14
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 07:05
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2004 - 09:15
Em sessão tumultuada, STF revoga liminar que permitia aborto de feto sem cérebro
BRASÍLIA - Em uma sessão repleta de discussões polêmicas e desentendimentos verbais destemperados entre os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quarta-feira a liminar que autorizava que mulheres grávidas de fetos com anencefalia (ausência de cérebro) interrompessem a gravidez.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2004 - 15:30
Leal apresenta proposta para a defesa coletiva de direitos
Destinada a aprofundar a discussão sobre a reforma sindical, a audiência pública deu ênfase à proposta do Fórum Nacional do Trabalho de estimular as ações coletivas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 12:57
Habeas Data. Receita Federal. Acesso a informações. Pagamento de tributos em duplicidade.

Ainda que em juízo perfunctório, as informações detidas pela Receita Federal não se enquadram nas hipóteses legais que norteiam o habeas data, mas ao seu próprio mister. Tais informações são de uso privativo da Secretaria da Receita Federal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 14:59
Aspectos Doutrinários da Delação Premiada no Direito Processual Penal
O presente artigo analisa a delação premiada e a colaboração premiada e os benefícios aferidos pelas leis esparsas brasileiras que disciplinam esse meio de obtenção de provas. A natureza jurídica dos institutos fornece elementos investigativos e meios de obtenção probatória, não provas em si, e sim, meios de prova. É controvertido se esses institutos são eficazes no combate a crescente criminalidade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Aspectos polêmicos sobre a responsabilidade civil na prestação do serviço público - (Implicações decorrentes da delegação)

Alexandre Ávalo Santana, Professor de Direito Civil e Processual Civil (graduação e pós-graduação), Especialista em Direito Processual Civil, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça-MS, Membro do Instituto de Estudos Jurídicos (IEJ-MS). E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2021 - 14:34
STF forma maioria para considerar 'legítima defesa da honra' inconstitucional em casos de feminicídio
Julgamento ocorre em plenário virtual e seis ministros já votaram para impedir o uso da tese. Ministro Dias Toffoli, relator, disse que 'legítima defesa da honra' perpetua a violência doméstica e o feminicídio.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2019 - 16:34
STF decide que grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre
Norma estava prevista na nova lei trabalhista e foi questionada por uma entidade em 2018. Durante julgamento, relator afirmou que permissão era 'absolutamente irrazoável'.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2019 - 09:17
Governo quer transformar execução antecipada da pena em obrigação
STF havia autorizado tribunais de segunda instância a mandar prender, mas "pacote anticrime" pretende mudar CPP para tornar possibilidade em regra.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2017 - 12:01
Teoria do Dolo Geral em uma visão crítica

Considerações do professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2016 - 08:59
Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta julgamento sobre prisão após segunda instância
Relator, ministro Marco Aurélio votou contra 'execução antecipada' da pena. Ainda faltam votos de 10 ministros da Corte; decisão depende de 6 votos.

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